Observações:
ao Prefeito, que determine ao setor competente para que se estude a possibilidade de alterar o Código Tributário Municipal, incluído-se a isenção do IPTU às pessoas que tiverem seus imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos causados em decorrência de chuvas, sofrendo dano físico ou comprometimento nas suas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como destruição de alimentos, móveis e/ou eletrodomésticos.