Ementa: INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que envie expediente ao Prefeito de Jardim, Senhor Guilherme Alves Monteiro, para que determine ao setor competente da municipalidade, seja viabilizado um estudo para se diferenciar o valor dos alvarás de localização das empresas, das medidas do ambiente comercial/empresarial das medidas se seus depósitos ou similares, tendo em vista que da maneira que está sendo calculado o valor da cobrança não há diferença da importância a ser paga sobre a metragem do local do comercio com aquele local onde se utiliza apenas para de depósito, que na maioria das vezes, trata-se apenas de um terreno ou um barracão de armazenamento, não sendo justa a cobrança de valores iguais.
Observações:
ao Prefeito, que determine ao setor competente que seja viabilizado um estudo para se diferenciar o valor dos alvarás de localização das empresas, das medidas do ambiente comercial/empresarial das medidas de seus depósitos ou similares.