Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
6 - Indicação 26/03/2019
Anexo
Protocolo: 853fdc3d
Última Movimentação: 27/03/19
Autoria: Marcos
Ementa:
INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que envie expediente ao Prefeito de Jardim, Senhor Guilherme Alves Monteiro, para que determine ao setor competente da municipalidade, seja viabilizado um estudo para se diferenciar o valor dos alvarás de localização das empresas, das medidas do ambiente comercial/empresarial das medidas se seus depósitos ou similares, tendo em vista que da maneira que está sendo calculado o valor da cobrança não há diferença da importância a ser paga sobre a metragem do local do comercio com aquele local onde se utiliza apenas para de depósito, que na maioria das vezes, trata-se apenas de um terreno ou um barracão de armazenamento, não sendo justa a cobrança de valores iguais.
 
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Observações: ao Prefeito, que determine ao setor competente que seja viabilizado um estudo para se diferenciar o valor dos alvarás de localização das empresas, das medidas do ambiente comercial/empresarial das medidas de seus depósitos ou similares.
Tramitação