Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
17 - Indicação 02/04/2019
Anexo
Protocolo: bed038f6
Última Movimentação: 03/04/19
Autoria: Marcos
Ementa:
INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que envie expediente ao Prefeito de Jardim, Senhor Guilherme Alves Monteiro, para que determine ao setor competente da municipalidade, a possibilidade de execução de serviços de patrolamento e cascalhamento na Rua Prof. Antonio Pinto Pereira, entre as Ruas Rio Grande do Norte e Aparecida Pereira Bueno.

Esperamos o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
 
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Observações: ao Prefeito, que determine ao setor competente que execute serviços de patrolamento e cascalhamento na Rua Professor Antonio Pinto Pereira, entre as ruas Rio Grande do Norte e Aparecida Pereira Bueno.
Tramitação