Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
32 - Indicação 25/06/2019
Anexo
Protocolo: 26afdab5
Última Movimentação: 10/07/19
Autoria: Marcos
Ementa:
INDICAMOS ao Exmo. Prefeito de Jardim, Sr. Guilherme Alves Monteiro, ouvido o plenário na forma regimental, para que determine ao setor competente da municipalidade, seja estudada a possibilidade, nos casos de área urbana de preservação permanente, que seja cobrado o IPTU apenas da área utilizável, tendo em vista que está sendo cobrado sobre o total da área do imóvel, onde grande parte desta não pode ser usufruída nem utilizada.
 
Esperamos o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.

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Observações: ao Prefeito, para que determine ao setor competente que estude a possibilidade, nos casos de área urbana de preservação permanente, que seja cobrado IPTU apenas da área utilizável.
Tramitação