Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
39 - Indicação 09/07/2019
Anexo
Protocolo: 4bad6b1a
Última Movimentação: 10/07/19
Autoria: Marcos
Ementa:

INDICAMOS ao Prefeito de Jardim, Guilherme Alves Monteiro, com cópia à Secretária Municipal de Saúde, Marcelly Freitas Trindade, para que determine ao setor competente da municipalidade, sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis referente ao Funcionário José Maria Calazans Ramos, médico oftalmologista que conforme resposta ao Ofício n. 072/2019, através do Ofício 079/SESAU/AB/JIM, de 27 de maio de 2019, não está atendendo a carga horária prevista em concurso público que é de 20 horas semanais, conforme previsto no edital, acarretando prejuízo ao erário público e consequentemente gerando demanda reprimida e falta de atendimento em saúde visual no município de Jardim.

Esperamos o atendimento de nossa p...

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Observações: N. 039/2019: ao Prefeito, para que sejam tomadas medidas administrativas face ao funcionário José Maria Calazans Ramos, médico oftalmologista pelo fato de o mesmo não estar atendendo a carga horária prevista em concurso público que é de 20 horas semanais.
Tramitação