Ementa:
INDICAMOS ao Exmo. Prefeito de Jardim, Sr. Guilherme Alves Monteiro, ouvido o plenário na forma regimental, para que determine ao setor competente da municipalidade, providências no sentido de se criar um informativo aos munícipes, no sentido de esclarecimentos da cobrança da taxa de lixo, bem como consta na Lei Complementar n. 159/2017, a partir do artigo 4º até o artigo 13. Assim a população terá consciência doa real valor que devem pagar e o objetivo da cobrança da taxa de lixo.
Esperamos o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.