Ementa:
INDICAMOS ao Exmo. Prefeito de Jardim, Sr. Guilherme Alves Monteiro, ouvido o plenário na forma regimental, para que determine ao setor competente da...
Observações:
Nº 023/2019: ao Prefeito, para que seja prorrogada por mais um ano a Lei Complementar 190/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei 1796/2015, que anistia regularização de edificações clandestinas ou irregulares em nosso município.