Ementa:
INDICAMOS ao Exmo. Prefeito de Jardim, Sr. Guilherme Alves Monteiro, ouvido o plenário na forma regimental, para que determine ao setor competente da municipalidade, providências no sentido de se prorrogar por mais um ano a Lei Complementar n° 190/2019 de 07 de Março de 2019, que dispõe sobre a alteração da Lei 1796 de 22 de junho de 2015, que anistia regularização de edificações clandestinas ou irregulares em nosso município, tendo em vista que muitos munícipes ainda não conseguiram efetuar a devida regularização no prazo estipulado.
Esperamos o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Observações:
Nº 023/2019: ao Prefeito, para que seja prorrogada por mais um ano a Lei Complementar 190/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei 1796/2015, que anistia regularização de edificações clandestinas ou irregulares em nosso município.