Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
53 - Indicação 10/12/2019
Anexo
Protocolo: fd898860
Última Movimentação: 11/12/19
Autoria: Marcos
Ementa:
INDICAMOS ao Prefeito de Jardim, Sr. Guilherme Alves Monteiro, ouvido o plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, o restabelecimento da coleta de lixo no Bairro Jardim Taitá e demais bairros onde não estão sendo coletado o lixo, pois ha vários dias tem sido comprometido o serviço de acordo com a solicitação dos moradores.
 
Esperamos o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
 

Observações:

Não foram encontradas sessões.

Tramitação