Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
54 - Indicação 13/10/2025
Anexo
Protocolo: 501f3d19
Última Movimentação: 13/10/25
Autoria: Luciana Tomas Pereira
Ementa:
                            
                                       INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (...
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Observações: INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles da zona rural.                                            O ônibus começa a transportar as crianças no período ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto existem conflitos e discussões no decorrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo com a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que torna obrigatória a presença do monitor.                                        Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: SECRETARIA
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: PLENÁRIO
Ação: Em Trâmitação