Ementa:
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:
1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente,...
Observações:
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:
1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver.
2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados).
4. Guarda legal comprovada do filho com TEA.
5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.
A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.
Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.
Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.