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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
38 - Indicação 10/11/2025
Anexo
Protocolo: f54ddcac
Última Movimentação: 07/11/25
Autoria: thyelle
Ementa:
 
                       INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:
 
1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente,...
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Observações: INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:   1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver. 2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis. 3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados). 4. Guarda legal comprovada do filho com TEA. 5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.                   A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).                 O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.   Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.   Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.                                         Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: SECRETARIA
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: PLENÁRIO
Ação: Em Trâmitação