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Ementa

Indicação 62/2025

Ver. Dr Erney Barbosa

INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, solicitando que sejam excluídos os(as) agricultores(as) familiares devidamente cadastrados(as) nos órgãos competentes (Incra e Agraer) dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.197, de 21 de março de 2019.

A presente indicação visa resguardar e proteger a agricultura familiar, reconhecendo sua relevância social, econômica e produtiva para o desenvolvimento sustentável do Estado, garantindo que tais produtores não sejam prejudicados por medidas previstas no referido decreto, considerando sua condição diferenciada e sua importância estratégica para a segurança alimentar e para a economia local.

Esperamos o atendimento de nossa proposição, e a aprovação dos Nobres Pares.
Documento Indicação 62/2025
Data de publicação 01/12/2025
Protocolo 5118b8b9
Status Aprovado
Última movimentação 01/12/2025
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 28/11/2025 11:55

SECRETARIA -> PLENÁRIO

INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, solicitando que sejam excluídos os(as) agricultores(as) familiares devidamente cadastrados(as) nos órgãos competentes (Incra e Agraer) dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.197, de 21 de março de 2019. A presen... Ver menos
INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, solicitando que sejam excluídos os(as) agricultores(as) familiares devidamente cadastrados(as) nos órgãos competentes (Incra e Agraer) dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.197, de 21 de março de 2019.

A presente indicação visa resguardar e proteger a agricultura familiar, reconhecendo sua relevância social, econômica e produtiva para o desenvolvimento sustentável do Estado, garantindo que tais produtores não sejam prejudicados por medidas previstas no referido decreto, considerando sua condição diferenciada e sua importância estratégica para a segurança alimentar e para a economia local.

Esperamos o atendimento de nossa proposição, e a aprovação dos Nobres Pares.
Em Trâmitação 28/11/2025 10:57

SECRETARIA

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