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Indicação 21/2026
22/06/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lilian Cavalheiro, e à empresa M.P. DO VALLE – ME, responsável pelo transporte escolar do município, que sejam realizadas as provi... Ler ementa completa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lilian Cavalheiro, e à empresa M.P. DO VALLE – ME, responsável pelo transporte escolar do município, que sejam realizadas as providências necessárias para revisão do itinerário do transporte escolar que atende os alunos residentes no Lote nº 78, Assentamento Conquista do Mimoso.
A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao aprendizado, inclusive perda de avaliações escolares.
Destaca-se ainda que a estrada de acesso ao Lote nº 78 encontra-se em boas condições de tráfego e possui espaço adequado para manobra e conversão do veículo, não havendo impedimento aparente para que o transporte se aproxime da residência ou que seja estudada alternativa mais segura e adequada para o embarque dos alunos.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Municipal de Educação e à empresa responsável pelo transporte escolar que realizem vistoria técnica no local e avaliem a possibilidade de adequação do itinerário ou redefinição do ponto de embarque, garantindo maior segurança, acessibilidade e o pleno acesso dos estudantes à educação.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao aprendizado, inclusive perda de avaliações escolares.
Destaca-se ainda que a estrada de acesso ao Lote nº 78 encontra-se em boas condições de tráfego e possui espaço adequado para manobra e conversão do veículo, não havendo impedimento aparente para que o transporte se aproxime da residência ou que seja estudada alternativa mais segura e adequada para o embarque dos alunos.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Municipal de Educação e à empresa responsável pelo transporte escolar que realizem vistoria técnica no local e avaliem a possibilidade de adequação do itinerário ou redefinição do ponto de embarque, garantindo maior segurança, acessibilidade e o pleno acesso dos estudantes à educação.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Protocolo: 172ed0d5
Aguardando votação
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Resumo do documento
Ementa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lilian Cavalheiro, e à empresa M.P. DO VALLE – ME, responsável pelo transporte escolar do município, que sejam realizadas as providências necessárias para revisão do itinerário do transporte escolar que atende os alunos residentes no Lote nº 78, Assentamento Conquista do Mimoso. A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao... Ver mais
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lilian Cavalheiro, e à empresa M.P. DO VALLE – ME, responsável pelo transporte escolar do município, que sejam realizadas as providências necessárias para revisão do itinerário do transporte escolar que atende os alunos residentes no Lote nº 78, Assentamento Conquista do Mimoso.
A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao aprendizado, inclusive perda de avaliações escolares.
Destaca-se ainda que a estrada de acesso ao Lote nº 78 encontra-se em boas condições de tráfego e possui espaço adequado para manobra e conversão do veículo, não havendo impedimento aparente para que o transporte se aproxime da residência ou que seja estudada alternativa mais segura e adequada para o embarque dos alunos.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Municipal de Educação e à empresa responsável pelo transporte escolar que realizem vistoria técnica no local e avaliem a possibilidade de adequação do itinerário ou redefinição do ponto de embarque, garantindo maior segurança, acessibilidade e o pleno acesso dos estudantes à educação.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao aprendizado, inclusive perda de avaliações escolares.
Destaca-se ainda que a estrada de acesso ao Lote nº 78 encontra-se em boas condições de tráfego e possui espaço adequado para manobra e conversão do veículo, não havendo impedimento aparente para que o transporte se aproxime da residência ou que seja estudada alternativa mais segura e adequada para o embarque dos alunos.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Municipal de Educação e à empresa responsável pelo transporte escolar que realizem vistoria técnica no local e avaliem a possibilidade de adequação do itinerário ou redefinição do ponto de embarque, garantindo maior segurança, acessibilidade e o pleno acesso dos estudantes à educação.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
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22/06/2026Tramitação
Em Trâmitação
19/06/2026 11:12
SECRETARIA -> PLENÁRIO
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lilian Cavalheiro, e à empresa M.P. DO VALLE – ME, responsável pelo transporte escolar do município, que sejam realizadas as providências necessárias para revisão do itinerário do transporte escolar que atende os alunos residentes... Ver mais
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lilian Cavalheiro, e à empresa M.P. DO VALLE – ME, responsável pelo transporte escolar do município, que sejam realizadas as providências necessárias para revisão do itinerário do transporte escolar que atende os alunos residentes no Lote nº 78, Assentamento Conquista do Mimoso.
A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao aprendizado, inclusive perda de avaliações escolares.
Destaca-se ainda que a estrada de acesso ao Lote nº 78 encontra-se em boas condições de tráfego e possui espaço adequado para manobra e conversão do veículo, não havendo impedimento aparente para que o transporte se aproxime da residência ou que seja estudada alternativa mais segura e adequada para o embarque dos alunos.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Municipal de Educação e à empresa responsável pelo transporte escolar que realizem vistoria técnica no local e avaliem a possibilidade de adequação do itinerário ou redefinição do ponto de embarque, garantindo maior segurança, acessibilidade e o pleno acesso dos estudantes à educação.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
A presente indicação justifica-se em razão das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes no referido lote para acessar o ponto de embarque atualmente estabelecido, localizado a aproximadamente 2 km da residência da família. Os alunos dependem exclusivamente do transporte escolar para frequentar as aulas, sendo que, em determinadas ocasiões, o veículo chega antes do horário habitual e não aguarda a chegada dos estudantes, ocasionando faltas e prejuízos ao aprendizado, inclusive perda de avaliações escolares.
Destaca-se ainda que a estrada de acesso ao Lote nº 78 encontra-se em boas condições de tráfego e possui espaço adequado para manobra e conversão do veículo, não havendo impedimento aparente para que o transporte se aproxime da residência ou que seja estudada alternativa mais segura e adequada para o embarque dos alunos.
Diante do exposto, solicita-se à Secretaria Municipal de Educação e à empresa responsável pelo transporte escolar que realizem vistoria técnica no local e avaliem a possibilidade de adequação do itinerário ou redefinição do ponto de embarque, garantindo maior segurança, acessibilidade e o pleno acesso dos estudantes à educação.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Em Trâmitação
19/06/2026 09:42
SECRETARIA
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