INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Prof.ª Lilian Cavalheiro, que seja analisada a possibilidade de implementação da Lei Municipal nº 10/2025, de autoria da Vereadora Tereza, que institui a promoção de ações educativas sobre a Lei Maria da Penha nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Jardim-MS, como conteúdo transversal.
A presente indicação ganha especial relevância durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, constituindo-se em importante oportunidade para ampliar, no ambiente escolar, o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, os diferentes tipos de violência e a importância do respeito, da igualdade e da prevenção. Considerando que a educação possui papel fundamental na formação de cidadãos conscientes e na construção de uma sociedade mais justa e livre da violência, entende-se ser essencial que crianças e adolescentes tenham, desde cedo, acesso a informações adequadas sobre o respeito às mulheres, a identificação de situações de violência e a importância de não tolerar ou naturalizar comportamentos violentos. Nesse sentido, sugere-se que as ações educativas sejam desenvolvidas inicialmente com os alunos do 5º ano do Ensino Fundamental, podendo também ser realizadas atividades integradas com os estudantes do 6º ao 9º ano das escolas municipais, da Escola MARC e da Escola Estácio Cunha Martins.
A proposta é que os pré-adolescentes e adolescentes participem ativamente das ações, por meio de atividades educativas, rodas de conversa, campanhas de conscientização, apresentações e outras iniciativas pedagógicas, tornando-se também multiplicadores de conhecimento e agentes de conscientização dentro da comunidade escolar.
Contamos com o atendimento de nossa proposição, bem como com a aprovação dos Nobres Pares.