Superlegis
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12
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
14 - Indicação 30/08/2022
Anexo
Protocolo: Não protocolado
Última Movimentação: 05/10/22
Autoria: Marcos
Ementa:
INDICAMOS a Prefeita Municipal Dra. Clediane Areco Matzenbacher, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, seja garantida aos alunos da rede municipal e estadual de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles do Assentamento Guardinha que vão até a escola que se localiza no Assentamento Rio Miranda.

O ônibus começa a transportar as crianças no periodo ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto exitem conflitos e discussões no decorrrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo  com a Lei 9.503/1997...
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