Referente à | Data Publicação |
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2 - Requerimento | 21/03/2023 |
Anexo |
REQUEREMOS a Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que envie expediente ao Presidente do Hospital Marechal Rondon, solicitando informações sobre o procedimento existente para o atendimento, prevista na lei de acompanhamento no parto, Lei Federal nº 11.108, que no seu artigo 19, que em suma permite a parturiente do SUS a presença para trabalho de parto e pós-parto, sendo que é um momento em que a mulher se sente insegura e frágil e que é lei, e esse direito deve ser garantido.
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