Ementa: Requeremos a mesa Diretora que envie expediente à Energisa, em nome de seu diretor geral Gabriel Alvel Pereira Júnior, como também à prefeita Municipal de Jardim, para que nos envie documentos comprobatórios sobre a forma de cálculo da cobrança da taxa de iluminação pública, já que conforme a Lei Municipal de número 1.141/2002 e sua atualização de número 1.212/2005 de 29 de Junho de 2005, que Dispõe sobre a tabela de cálculo da COSIP, os valores que estão sendo cobrados atualmente não são condizentes com as alíquotas estabelecidas nas leis, de acordo com denúncias recebidas da população, que estão pagando valores indevidos.
Esperamos o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos nobres pares.