Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM - MS
Referente à Data Publicação
3 - Indicação 20/03/2018
Anexo
Protocolo: Não protocolado
Última Movimentação: 21/03/18
Autoria: Luciana Tomas Pereira
Ementa:

                                         INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, ouvido o Plenário na forma regimental,  que determine ao setor competente da municipalidade, que seja retirada a Erva de Passarinho dos Ipês (struthanthus flexicaulis), que margeiam a BR 267, mais precisamente em frente ao Mercado São José, pois a erva de passarinho é uma planta superior, parasita, que ataca as plantas lenhosas e as árvores, sugando sua seiva e podem causar até a sua morte se não for feita a retirada. O combate é feito preferencialmente durante o inverno...
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