INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que estude a possibilidade de fazer um Projeto de Lei que “Crie o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”.
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