JUSTIFICATIVA
Ao final da legislatura a legislação impõe a obrigação da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a próxima que se inicia em 2021.
Tal proposta deverá ser definida até três meses antes da eleição, conforme dispõe a Lei Orgânica do Municipio de Jardim/MS, senão vejamos:
“Art. 34...................................................................................................
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XXV – fixar o subsídio dos Vereadores por meio de Lei de iniciativa da Mesa Diretora, no último ano da Legislatura, até 3 (três) meses antes das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal e ...