O presente projeto de Resolução pretende dar guarida as despesas de pequeno valor e de pronto pagamento que se fizerem necessárias, para aplicação imediata e de caráter urgente no âmbito da Câmara Municipal de Jardim – MS.
Temos que o regime normal relativo à aquisição de bens, obras e serviços pela Administração é, conforme determina o art. 37, XXI, da Constituição Federal, o da licitação, regulamentada pela Lei nº 14.133/2021. A questão relativa à dispensa de licitação tem previsão na Resolução nº 003/2023 promulgada pela Mesa Diretora queprevê, assim como a norma de regência um procedimento com formalismo mais ameno para as despesas de pequeno vulto, ainda que a orientação legal e da jurisprudência ...