O novo parágrafo reforça a proteção ao servidor contra omissões administrativas, garantindo que a ausência de avaliação por culpa do superior não resulte em prejuízo funcional. Trata-se de medida justa, alinhada aos princípios da legalidade, intranscendência da sanção, segurança jurídica e proteção à boa-fé. Presume-se que, diante da inércia injustificada do avaliador, o desempenho do servidor foi plenamente satisfatório.
...