A exclusão do art. 38 visa evitar injustiças no processo avaliativo, especialmente em situações em que o servidor eventualmente não consiga comprovar formalmente uma ausência justificada, como emergências familiares ou adversidades climáticas. Além disso, a redação compromete direitos sociais e o acesso à saúde, ao penalizar o servidor por enfermidades pré-existentes, sem considerar sua boa-fé ou dedicação funcional. A medida é cautelar, em razão da ausência de tempo hábil para formulação de alternativa mais justa.
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