O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes no Município de Jardim-MS, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cruel...