O presente projeto de lei visa incentivar o esporte como sendo uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento educacional, cultura, social e de saúde do ser humano, estabelecendo-se a crianças, adolescentes e adultos.
A prática esportiva como instrumento educacional visa ao desenvolvimento humano e capital, desenvolvendo competências sociais e comunicativas, essências para o seu processo de desenvolvimento individual e social do ser humano.
Desta forma, dispõe o artigo 30 e 227 da Constituição Federal:
Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
II &...