JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva visa modificar a forma de pagamento dos valores retroativos devidos aos servidores do magistério, conforme estipulado pelo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026.
A proposta original prevê o pagamento em duas parcelas, contudo, a alteração para parcela única se mostra mais benéfica e justa para os servidores, que aguardam a integralização do reajuste em seus vencimentos. A medida, além de reconhecer o valor e a importância da categoria, contribui para a segurança financeira desses profissionais.
Ademais, a unificação do pagamento em um único mês otimiza a execução orçamentária e simplifica os procedimentos administrativos para a gestão municipal, evitando a necessidade de múltiplos controles para o mesmo fim.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2026.