Esta Lei tem por objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de energia elétrica nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. O corte no fornecimento desses serviços nos fins de semana e feriados é até desumano, considerando que o consumidor não tem onde pagar o seu débito para restabelecer os serviços.