Esta Lei tem por objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de água nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. O corte no fornecimento desse serviço nos fins de semana e feriados é até desumano, considerando que o consumidor não tem onde pagar o seu débito para restabelecer os serviços.
Este projeto de lei assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e/ou energia elétrica nos dias previstos na legislação, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
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