INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia a secretária de educação Sra. Prof. Lilian Cavalheiro, solicitar a análise da possibilidade de implementação da Lei Municipal nº 10/2025, de autoria da vereadora Tereza, que institui a promoção de ações educativas sobre a Lei Maria da Penha nas unida...
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INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, com cópia a secretária de educação Sra. Prof. Lilian Cavalheiro, solicitar a análise da possibilidade de implementação da Lei Municipal nº 10/2025, de autoria da vereadora Tereza, que institui a promoção de ações educativas sobre a Lei Maria da Penha nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Jardim-MS, como conteúdo transversal.
A presente solicitação tem como objetivo fortalecer a formação cidadã dos estudantes, promovendo o conhecimento e a conscientização acerca da Lei Maria da Penha desde as etapas iniciais da educação básica. Nesse sentido, sugere-se que as ações educativas sejam desenvolvidas com os alunos do 5º ano do ensino fundamental, e propõe-se a realização de atividades integradas com os estudantes do 6º ao 9º ano das escolas municipais, Escola MARC e a Escola Estácio Cunha Martins, de forma que os alunos mais velhos possam colaborar e participar ativamente na disseminação desse conhecimento, contribuindo para um ambiente escolar mais consciente, respeitoso e comprometido com a prevenção da violência.
Contamos com o atendimento de nossa proposição, bem como com a aprovação dos Nobres Pares.