Logo de CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Indicação

Indicação 14/2026

04/05/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sanciona... Mostrar menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado para a criação de uma unidade de caráter regional, atendendo aos municípios da microrregião.

O município de Jardim possui posição estratégica por estar inserido na rota bioceânica, importante corredor internacional que tende a ampliar significativamente o fluxo de pessoas, incluindo viajantes, trabalhadores, migrantes e cidadãos em trânsito. Esse novo cenário reforça a necessidade de o município se preparar com estruturas adequadas de acolhimento e assistência.

Somado a isso, com a chegada do inverno, observa-se a queda das temperaturas, especialmente no período noturno, o que agrava a situação de vulnerabilidade de pessoas em situação de rua ou que se encontram de passagem sem condições de custear hospedagem. Nessas condições, a ausência de um local apropriado para acolhimento pode expor essas pessoas a riscos à saúde e à dignidade.

A Casa de Passagem, já prevista em legislação municipal, representa uma solução concreta e humanizada, oferecendo abrigo temporário, alimentação e encaminhamento à rede de assistência social e de saúde, além de contribuir para a reinserção social dos atendidos.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Protocolo: 2fe53086 Aprovado
Abrir documento
Tipo Indicação
Número 14/2026
Última movimentação 04/05/2026
Responsável Ver. Tereza Moreira - presidente

Resumo do documento

Ementa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado para a criação de uma unidade de caráter regional, atendendo aos municípios da microrregião. O município de Jardim possui posição estratégica por estar inserido na rota bioceânica, importante corredor internacional que tende a ampliar significativamente o fluxo de pessoas, incluindo viajantes, trabalhadores, migrantes e cidadãos em trânsito. Esse novo cenário reforça a necessidade de o município se preparar com estruturas adequadas de acolhimento e assistência. Somado a isso, com a chegada do inverno, observa-se... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado para a criação de uma unidade de caráter regional, atendendo aos municípios da microrregião.

O município de Jardim possui posição estratégica por estar inserido na rota bioceânica, importante corredor internacional que tende a ampliar significativamente o fluxo de pessoas, incluindo viajantes, trabalhadores, migrantes e cidadãos em trânsito. Esse novo cenário reforça a necessidade de o município se preparar com estruturas adequadas de acolhimento e assistência.

Somado a isso, com a chegada do inverno, observa-se a queda das temperaturas, especialmente no período noturno, o que agrava a situação de vulnerabilidade de pessoas em situação de rua ou que se encontram de passagem sem condições de custear hospedagem. Nessas condições, a ausência de um local apropriado para acolhimento pode expor essas pessoas a riscos à saúde e à dignidade.

A Casa de Passagem, já prevista em legislação municipal, representa uma solução concreta e humanizada, oferecendo abrigo temporário, alimentação e encaminhamento à rede de assistência social e de saúde, além de contribuir para a reinserção social dos atendidos.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 03/05/2026 21:49

SECRETARIA -> PLENÁRIO

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado para a criação de uma unidade de caráter regional, atendendo aos municípios da microrregião.

O município de Jardim possui posição estratégica por estar inserido na rota bioceânica, importante corredor internacional que tende a ampliar significativamente o fluxo de pessoas, incluindo viajantes, trabalhadores, migrantes e cidadãos em trânsito. Esse novo cenário reforça a necessidade de o município se preparar com estruturas adequadas de acolhimento e assistência.

Somado a isso, com a chegada do inverno, observa-se a queda das temperaturas, especialmente no período noturno, o que agrava a situação de vulnerabilidade de pessoas em situação de rua ou que se encontram de passagem sem condições de custear hospedagem. Nessas condições, a ausência de um local apropriado para acolhimento pode expor essas pessoas a riscos à saúde e à dignidade.

A Casa de Passagem, já prevista em legislação municipal, representa uma solução concreta e humanizada, oferecendo abrigo temporário, alimentação e encaminhamento à rede de assistência social e de saúde, além de contribuir para a reinserção social dos atendidos.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
Em Trâmitação 30/04/2026 09:34

SECRETARIA

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 2477
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibi... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado para a criação de uma unidade de caráter regional, atendendo aos municípios da microrregião.
O município de Jardim possui posição estratégica por estar inserido na rota bioceânica, importante corredor internacional que tende a ampliar significativamente o fluxo de pessoas, incluindo viajantes, trabalhadores, migrantes e cidadãos em trânsito. Esse novo cenário reforça a necessidade de o município se preparar com estruturas adequadas de acolhimento e assistência.
Somado a isso, com a chegada do inverno, observa-se a queda das temperaturas, especialmente no período noturno, o que agrava a situação de vulnerabilidade de pessoas em situação de rua ou que se encontram de passagem sem condições de custear hospedagem. Nessas condições, a ausência de um local apropriado para acolhimento pode expor essas pessoas a riscos à saúde e à dignidade.
A Casa de Passagem, já prevista em legislação municipal, representa uma solução concreta e humanizada, oferecendo abrigo temporário, alimentação e encaminhamento à rede de assistência social e de saúde, além de contribuir para a reinserção social dos atendidos.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.
04/05/2026