INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com...
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INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal, Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a possibilidade de implantar efetivamente a Casa de Passagem Municipal, conforme já indicado no ano passado, que segue em anexo, bem como a Lei nº 2030/2021, já sancionada. Reitera-se ainda a necessidade de avaliação da viabilidade de parcerias com o Governo do Estado para a criação de uma unidade de caráter regional, atendendo aos municípios da microrregião.
O município de Jardim possui posição estratégica por estar inserido na rota bioceânica, importante corredor internacional que tende a ampliar significativamente o fluxo de pessoas, incluindo viajantes, trabalhadores, migrantes e cidadãos em trânsito. Esse novo cenário reforça a necessidade de o município se preparar com estruturas adequadas de acolhimento e assistência.
Somado a isso, com a chegada do inverno, observa-se a queda das temperaturas, especialmente no período noturno, o que agrava a situação de vulnerabilidade de pessoas em situação de rua ou que se encontram de passagem sem condições de custear hospedagem. Nessas condições, a ausência de um local apropriado para acolhimento pode expor essas pessoas a riscos à saúde e à dignidade.
A Casa de Passagem, já prevista em legislação municipal, representa uma solução concreta e humanizada, oferecendo abrigo temporário, alimentação e encaminhamento à rede de assistência social e de saúde, além de contribuir para a reinserção social dos atendidos.
Contamos com o atendimento de nossa proposição e contamos com a aprovação dos Nobres Pares.