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Projeto de Resolução

Projeto de Resolução 3/2026

07/04/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente

Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que Institui o Comitê de Integridade no âmbito do Poder Legislativo. A constituição de um Comitê de Integridade (CINT) representa um pilar fundamental para a efetividade e a sustentabilidade do Program... Mostrar menos
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que Institui o Comitê de Integridade no âmbito do Poder Legislativo.

A constituição de um Comitê de Integridade (CINT) representa um pilar fundamental para a efetividade e a sustentabilidade do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance. Este órgão, conforme proposto na Resolução, atuará como um órgão permanente de assessoramento, vinculado à Mesa Diretora, com responsabilidades cruciais no direcionamento, orientação, monitoramento e avaliação das ações do programa.

A relevância do CINT reside em sua capacidade de centralizar e coordenar os esforços de integridade, garantindo que as políticas e diretrizes estabelecidas sejam não apenas implementadas, mas também continuamente aprimoradas.

Suas atribuições, que incluem o apoio à institucionalização do programa, a avaliação de mecanismos de gerenciamento de riscos, a supervisão da execução das ações e a deliberação sobre o tratamento de riscos, demonstram o papel estratégico que o Comitê desempenhará na promoção de uma cultura organizacional pautada pela ética e conformidade.

Em um contexto mais amplo, a criação do CINT alinha-se às melhores práticas de governança pública, que preconizam a existência de estruturas dedicadas à integridade para fortalecer a gestão, prevenir irregularidades e assegurar a transparência.

Adicionalmente, o CINT contribuirá para a mitigação de riscos de corrupção, fraudes e outros desvios éticos, ao mesmo tempo em que fomenta a confiança da sociedade nas instituições públicas. Ao promover a disseminação de boas práticas e a conscientização dos agentes públicos, o Comitê se torna um catalisador para a construção de um ambiente de trabalho íntegro e responsável, onde os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência são efetivamente observados.

Em suma, a instituição do Comitê de Integridade não é apenas uma formalidade, mas uma medida estratégica e indispensável para a consolidação de um ambiente de integridade robusto e resiliente na Câmara Municipal de Jardim/MS, refletindo o compromisso da instituição com a excelência na gestão pública e o respeito ao interesse coletivo.

Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, nos termos regimentais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.



Câmara Municipal de Jardim/MS, 07 de abril de 2026.




TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ

Presidente









JOTA PEREIRA DE LIMA MARILSA NASCIMENTO BAMBIL

Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente







JAIME MEDEIROS ECHEVERRIA ANDREA INSFRAN

1° Secretário 2ª Secretária
Protocolo: f62c3ee9 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Resolução
Número 3/2026
Última movimentação 08/04/2026
Responsável Ver. Tereza Moreira - presidente

Resumo do projeto

Ementa
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que Institui o Comitê de Integridade no âmbito do Poder Legislativo. A constituição de um Comitê de Integridade (CINT) representa um pilar fundamental para a efetividade e a sustentabilidade do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance. Este órgão, conforme proposto na Resolução, atuará como um órgão permanente de assessoramento, vinculado à Mesa Diretora, com responsabilidades cruciais no direcionamento, orientação, monitoramento e avaliação das ações do programa. A relevância do CINT reside em sua capacidade de centralizar e coordenar os esforços de integridade, garantindo que as políticas e diretrizes estabelecidas sejam não apenas implementadas, mas também continuamente aprimoradas. Suas atribuições, que incluem o apoio à institucionalização do programa, a avaliação de mecanismos de gerenciament... Ver menos
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que Institui o Comitê de Integridade no âmbito do Poder Legislativo.

A constituição de um Comitê de Integridade (CINT) representa um pilar fundamental para a efetividade e a sustentabilidade do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance. Este órgão, conforme proposto na Resolução, atuará como um órgão permanente de assessoramento, vinculado à Mesa Diretora, com responsabilidades cruciais no direcionamento, orientação, monitoramento e avaliação das ações do programa.

A relevância do CINT reside em sua capacidade de centralizar e coordenar os esforços de integridade, garantindo que as políticas e diretrizes estabelecidas sejam não apenas implementadas, mas também continuamente aprimoradas.

Suas atribuições, que incluem o apoio à institucionalização do programa, a avaliação de mecanismos de gerenciamento de riscos, a supervisão da execução das ações e a deliberação sobre o tratamento de riscos, demonstram o papel estratégico que o Comitê desempenhará na promoção de uma cultura organizacional pautada pela ética e conformidade.

Em um contexto mais amplo, a criação do CINT alinha-se às melhores práticas de governança pública, que preconizam a existência de estruturas dedicadas à integridade para fortalecer a gestão, prevenir irregularidades e assegurar a transparência.

Adicionalmente, o CINT contribuirá para a mitigação de riscos de corrupção, fraudes e outros desvios éticos, ao mesmo tempo em que fomenta a confiança da sociedade nas instituições públicas. Ao promover a disseminação de boas práticas e a conscientização dos agentes públicos, o Comitê se torna um catalisador para a construção de um ambiente de trabalho íntegro e responsável, onde os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência são efetivamente observados.

Em suma, a instituição do Comitê de Integridade não é apenas uma formalidade, mas uma medida estratégica e indispensável para a consolidação de um ambiente de integridade robusto e resiliente na Câmara Municipal de Jardim/MS, refletindo o compromisso da instituição com a excelência na gestão pública e o respeito ao interesse coletivo.

Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, nos termos regimentais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.



Câmara Municipal de Jardim/MS, 07 de abril de 2026.




TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ

Presidente









JOTA PEREIRA DE LIMA MARILSA NASCIMENTO BAMBIL

Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente







JAIME MEDEIROS ECHEVERRIA ANDREA INSFRAN

1° Secretário 2ª Secretária
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 08/04/2026 11:43

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —