A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno c/c artigo 61 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o cenário nacional e internacional voltado à busca pelos melhores instrumentos de integridade e governança na Administração Pública, visando uma prestaç...
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno c/c artigo 61 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o cenário nacional e internacional voltado à busca pelos melhores instrumentos de integridade e governança na Administração Pública, visando uma prestação de serviços públicos mais célere, íntegra e eficiente, além de promover um melhor gerenciamento do patrimônio público e mitigar os riscos de corrupção, fraudes e outros desvios éticos em suas estruturas internas;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à prevenção e ao combate à corrupção, tais como a Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE);
CONSIDERANDO a legislação vigente que dispõe sobre a adoção de critérios de ética, integridade e práticas anticorrupção no exercício da atividade pública, como a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 12.846/2013 e seu Decreto Regulamentar nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.813/2013 e seu Decreto Regulamentar nº 10.889/2021;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixadas pela Resolução 305, de 11 de fevereiro de 2025 que estabelece a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO os padrões de ética internacionais e as diretrizes da norma ABNT NBR ISO 31000: 2018;
CONSIDERANDO a publicação do Acórdão nº AC00-844/2024, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, nos autos do Processo nº TC/7057/2024;
CONSIDERANDO a relevância doutrinária da obra Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público, de autoria de Rodrigo Fontenelle de A. Miranda, 3ª edição, publicada em 2025, a qual consolida fundamentos técnicos e práticos para a estruturação de modelos eficazes de gestão de riscos na Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância da obra Compliance e Integridade no Setor Público e Privado – Guia de Implementação de Programas, de autoria de Giovanni Pacelli e Francisco Netto, 2ª edição, publicada em 2025, que apresenta diretrizes contemporâneas para o fortalecimento de programas de integridade, ética e conformidade no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a importância de fomentar boas práticas, divulgar internamente a cultura da integridade, moralidade, transparência, conformidade às leis, minimizando riscos e propiciando um clima organizacional favorável à governança institucional; e
CONSIDERANDO a publicação da Resolução n° 01 de 16 de março de 2026 que Instituiu o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Integridade (CINT) no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS.
Art. 2.º O Comitê de Integridade (CINT) será composto pelos seguintes membros:
I – Caio Henrique Cristaldo Braga – Assessor Jurídico
II –Eduarda Raiane da Silva – Assessora Jurídica
III –Marcos Oliveira Ibe -Controlador Geral
IV- Renan Maidana Dias Vieira – Diretor Financeiro
V- Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz – Vereadora
Art. 3.º No exercício de suas funções o CINT poderá instituir frentes específicas de trabalho para análise de diagnósticos e execução de tarefas, em especial nos eixos de atuação do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance.
Art. 4.º No exercício de suas funções, o CINT deverá:
I – Promover a análise do tema e das legislações de regência;
II – Realizar diagnósticos institucionais necessários a implementação do Programa de Integridade;
III – Elaborar estudos e relatórios com a indicação de ações necessárias à prevenção, detecção, monitoramento, controle e repressão de condutas ilícitas e antiéticas;
IV – Propor a criação de normativas e manuais de conduta no serviço público;
V – Apoiar a promoção e a institucionalização do Programa de Integridade Institucional, com a divulgação de ações e mecanismos que incentivem a sistematização de boas práticas em Integridade, tendo função consultiva;
VI – Avaliar mecanismos e diretrizes de gerenciamento de riscos de integridade, propondo políticas e estratégias para aprimoramento do Programa de Integridade Institucional;
VII – Supervisionar a execução das ações voltadas à implantação do Programa de Integridade Institucional;
VIII – Deliberar acerca de ações que visem ao tratamento dos riscos e à implementação do Programa de Integridade Institucional;
IX -– Exercer outras atividades correlatas com as atribuições anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.
Art. 5.º Para atendimento de demandas específicas, fica autorizada a participação de Assessorias e Consultorias Especializadas no CINT, visando colaborar com os eixos de atuação e prestar apoio técnico-científico.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim/MS, 07 de abril de 2026.
TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ
Presidente
JOTA PEREIRA DE LIMA MARILSA NASCIMENTO BAMBIL
Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
JAIME MEDEIROS ECHEVERRIA ANDREA INSFRAN
1° Secretário 2ª Secretária