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SESSÃO - 2476/2026

Resumo da votação

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno c/c artigo 61 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o cenário nacional e internacional voltado à busca pelos melhores instrumentos de integridade e governança na Administração Pública, visando uma prestaç... Mostrar menos
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno c/c artigo 61 da Lei Orgânica Municipal:



CONSIDERANDO o cenário nacional e internacional voltado à busca pelos melhores instrumentos de integridade e governança na Administração Pública, visando uma prestação de serviços públicos mais célere, íntegra e eficiente, além de promover um melhor gerenciamento do patrimônio público e mitigar os riscos de corrupção, fraudes e outros desvios éticos em suas estruturas internas;



CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à prevenção e ao combate à corrupção, tais como a Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE);



CONSIDERANDO a legislação vigente que dispõe sobre a adoção de critérios de ética, integridade e práticas anticorrupção no exercício da atividade pública, como a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 12.846/2013 e seu Decreto Regulamentar nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.813/2013 e seu Decreto Regulamentar nº 10.889/2021;



CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixadas pela Resolução 305, de 11 de fevereiro de 2025 que estabelece a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da Administração Pública;



CONSIDERANDO os padrões de ética internacionais e as diretrizes da norma ABNT NBR ISO 31000: 2018;



CONSIDERANDO a publicação do Acórdão nº AC00-844/2024, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, nos autos do Processo nº TC/7057/2024;



CONSIDERANDO a relevância doutrinária da obra Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público, de autoria de Rodrigo Fontenelle de A. Miranda, 3ª edição, publicada em 2025, a qual consolida fundamentos técnicos e práticos para a estruturação de modelos eficazes de gestão de riscos na Administração Pública;



CONSIDERANDO a importância da obra Compliance e Integridade no Setor Público e Privado – Guia de Implementação de Programas, de autoria de Giovanni Pacelli e Francisco Netto, 2ª edição, publicada em 2025, que apresenta diretrizes contemporâneas para o fortalecimento de programas de integridade, ética e conformidade no âmbito institucional;



CONSIDERANDO a importância de fomentar boas práticas, divulgar internamente a cultura da integridade, moralidade, transparência, conformidade às leis, minimizando riscos e propiciando um clima organizacional favorável à governança institucional; e



CONSIDERANDO a publicação da Resolução n° 01 de 16 de março de 2026 que Instituiu o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS e dá outras providências.



RESOLVE:



Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Integridade (CINT) no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS.

Art. 2.º O Comitê de Integridade (CINT) será composto pelos seguintes membros:



I – Caio Henrique Cristaldo Braga – Assessor Jurídico

II –Eduarda Raiane da Silva – Assessora Jurídica

III –Marcos Oliveira Ibe -Controlador Geral

IV- Renan Maidana Dias Vieira – Diretor Financeiro

V- Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz – Vereadora



Art. 3.º No exercício de suas funções o CINT poderá instituir frentes específicas de trabalho para análise de diagnósticos e execução de tarefas, em especial nos eixos de atuação do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance.



Art. 4.º No exercício de suas funções, o CINT deverá:



I – Promover a análise do tema e das legislações de regência;

II – Realizar diagnósticos institucionais necessários a implementação do Programa de Integridade;

III – Elaborar estudos e relatórios com a indicação de ações necessárias à prevenção, detecção, monitoramento, controle e repressão de condutas ilícitas e antiéticas;

IV – Propor a criação de normativas e manuais de conduta no serviço público;

V – Apoiar a promoção e a institucionalização do Programa de Integridade Institucional, com a divulgação de ações e mecanismos que incentivem a sistematização de boas práticas em Integridade, tendo função consultiva;

VI – Avaliar mecanismos e diretrizes de gerenciamento de riscos de integridade, propondo políticas e estratégias para aprimoramento do Programa de Integridade Institucional;

VII – Supervisionar a execução das ações voltadas à implantação do Programa de Integridade Institucional;

VIII – Deliberar acerca de ações que visem ao tratamento dos riscos e à implementação do Programa de Integridade Institucional;

IX -– Exercer outras atividades correlatas com as atribuições anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.



Art. 5.º Para atendimento de demandas específicas, fica autorizada a participação de Assessorias e Consultorias Especializadas no CINT, visando colaborar com os eixos de atuação e prestar apoio técnico-científico.



Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Jardim/MS, 07 de abril de 2026.




TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ

Presidente







JOTA PEREIRA DE LIMA MARILSA NASCIMENTO BAMBIL

Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente







JAIME MEDEIROS ECHEVERRIA ANDREA INSFRAN

1° Secretário 2ª Secretária
Aprovada

SESSÃO - 2476/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 27/04/2026 09:40 Fechamento: 27/04/2026 09:41
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM