JULIANO DA CUNHA MIRANDA, prefeito municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própri...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, prefeito municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Sindicato Rural de Jardim/MS o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), com a finalidade única de auxiliar na realização da 21ª Edição da EXPOJARDIM 2026 – Exposição e Feira Agropecuária de Jardim/MS, que será realizado no período de 20 a 26 de abril de 2026, no Parque de Exposição Edilson Vargas Grubert.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal