A Presidente da Câmara Municipal de Jardim – MS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, em sessão Ordinária aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica concedido aos servidores do Legislativo o reajuste de 7% (sete por cento), sobre o vencimento dos Servidores ativ...
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A Presidente da Câmara Municipal de Jardim – MS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, em sessão Ordinária aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica concedido aos servidores do Legislativo o reajuste de 7% (sete por cento), sobre o vencimento dos Servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - As diferenças dos vencimentos apurados em virtude do reajuste, relativos aos meses de janeiro a março, serão pagas em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na folha do mês de abril e a segunda na folha do mês de maio do corrente exercício.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.