A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, § 2º, da Constituição Federal, no art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno,
DECRETA
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Jardim, re...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, § 2º, da Constituição Federal, no art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno,
DECRETA
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Jardim, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Sr. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA.
Art. 2º Fica REJEITADO, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros desta Casa de Leis, o Parecer Prévio Contrário emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) nos autos do Processo TC/MS nº 4954/2016.
Art. 3º A rejeição do parecer técnico fundamenta-se no julgamento político-administrativo soberano deste Parlamento, que acolhe a tese da defesa quanto à inexistência de prejuízo aos cofres públicos e à efetiva prestação dos serviços à população, considerando as ressalvas técnicas como falhas sanáveis que não maculam a probidade da gestão.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.