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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
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SESSÃO - 2476/2026

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias no Município de Jardim-M... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias no Município de Jardim-MS, em caráter facultativo, visando garantir o acesso da população a medicamentos em horários diferenciados.



Art. 2º - O regime de plantão poderá ser organizado por meio de escala de rodízio, a ser definida:



I – pelas próprias farmácias e drogarias interessadas; ou

II – em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, quando solicitado.



Art. 3º - A adesão ao regime de plantão é voluntária, não podendo o Poder Público impor a participação obrigatória às farmácias e drogarias.



Art. 4º - As farmácias e drogarias que optarem por aderir ao regime de plantão deverão:



I – divulgar, em local visível, os dias e horários de funcionamento;

II – disponibilizar meio de contato para atendimento ao público;

III – observar as normas sanitárias e de segurança aplicáveis;



Art. 5º - No período noturno, o atendimento poderá ser realizado por meio de mecanismos que garantam a segurança do estabelecimento e dos funcionários, tais como:



I – campainha;

II – janela de atendimento; ou

III – outro meio seguro equivalente.



Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:



I – à organização das escalas, quando houver interesse coletivo;

II – à fiscalização sanitária;

III – à divulgação das farmácias em plantão à população.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 2028/2021, bem como todas as disposições em contrário.






JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 2476/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 27/04/2026 09:34 Fechamento: 27/04/2026 09:36
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM