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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
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SESSÃO - 2477/2026

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 35 da Lei Complementar nº 083/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. A Diretor... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º. O art. 35 da Lei Complementar nº 083/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 35. A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim/MS – IPJ será composta por um colegiado de 04 (quatro) Diretores, na forma abaixo especificada:



a) Diretor Geral;

b) Diretor Secretário;

c) Diretor de Benefícios;

d) Diretor Financeiro.



§ 1º. Os Diretores serão escolhidos dentre os servidores efetivos do Município de Jardim, ativos ou inativos, que contem com pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, e serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 2º. Os Diretores exercerão mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução no cargo, sendo vedada a exoneração ad nutum, salvo nas seguintes hipóteses:



I – condenação em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e ampla defesa;

II – condenação judicial transitada em julgado;

III – condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação federal aplicável;

IV – descumprimento reiterado e devidamente comprovado, em procedimento administrativo formal, da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

V – insuficiência de desempenho, apurada mediante procedimento administrativo formal, com critérios objetivos previamente definidos;

VI – renúncia.





§ 3º. A exoneração antes do término do mandato deverá ser motivada e precedida de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.



§ 4º. A administração dos recursos financeiros do IPJ ficará a cargo do Diretor Financeiro, observada a legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, devendo todos os atos que importem movimentação financeira serem firmados conjuntamente com o Diretor Geral.



§ 5º. A representação do IPJ, em juízo ou fora dele, será exercida pelo Diretor Geral em conjunto com o Diretor Financeiro, ou por seus substitutos legais.



§ 6º. O Diretor Geral será substituído em suas ausências ou impedimentos superiores a 30 (trinta) dias pelo Diretor Financeiro.



§ 7º. O Diretor Financeiro será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Diretor Secretário.



§ 8º. O Diretor Secretário será substituído pelo Diretor Geral.



§ 9º. O Diretor de Benefícios será substituído pelo Diretor Secretário.



§10º No impedimento simultâneo de qualquer Diretor e de seus substitutos legais, assumirá o Presidente do Conselho Previdenciário e, na sua ausência, o Vice-Presidente.



Art.2º. O art. 36 da Lei Complementar nº 083/2011 permanece inalterado em seu caput e inciso I, passando os incisos II, III e IV a vigorar com a seguinte redação:



Art. 36. (...).



II – Compete ao Diretor Financeiro:



a) executar as atividades referentes à contabilidade e finanças do instituto, devendo todos os documentos relativos a transações financeiras serem assinados em conjunto com o Diretor Geral;



b) efetuar o acompanhamento dos recolhimentos de contribuições, dando ciência ao Diretor Geral de eventuais atrasos, fornecendo elementos para a tomada de providências;



c) acompanhar o desempenho das aplicações, a fim de subsidiar as decisões sobre programa de aplicações e alteração do perfil da carteira de ativos financeiros;



d) elaborar demonstrativos de aplicações financeiras e seu desempenho;



e) elaborar o fluxo de recebimento de contribuições, verificando seu recebimento dentro dos prazos legais e apurando contribuições em atraso;



f) manter e organizar as documentações relativas às despesas mensais;



g) as demais atividades inerentes à área financeira do instituto.





III – Compete ao Diretor de Benefícios:



a) executar as atividades relativas à concessão de benefícios, elaborando o respectivo processo e seu acompanhamento nas fases necessárias;



b) acompanhar e controlar os benefícios em manutenção, de forma a garantir a lisura e legalidade dos mesmos, providenciando sua extinção quando for o caso;



c) manter atualizadas as informações sobre legislação de concessão de benefícios e manter informado o departamento de recursos humanos dos órgãos vinculados ao sistema de previdência, visando à otimização do sistema;



d) comunicar ao Diretor Geral irregularidades que tenha conhecimento quanto a benefícios em manutenção, a fim de serem tomadas providências.



IV – Compete ao Diretor Secretário:



a) elaborar e conduzir os processos administrativos relacionados a compras, licitações e contratações do Instituto;



b) planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas à gestão de licitações, contratos, convênios e cadastro de fornecedores;



c) elaborar minutas de editais e instrumentos contratuais, observada a legislação vigente;



d) organizar e manter registros relativos a auditorias internas e externas e demandas judiciais relacionadas à área administrativa;



e) prestar assessoramento técnico à Diretoria Geral e aos Conselhos em matéria administrativa;



f) gerir o patrimônio do Instituto, promovendo tombamento, registro, controle, movimentação, preservação, incorporação, baixa e inventário de bens;



g) manter atualizadas as informações institucionais no sítio eletrônico do Instituto;



h) coordenar e monitorar a implantação e manutenção do Programa Pró-Gestão RPPS;



i) propor normas internas voltadas à organização administrativa de sua área;



j) elaborar relatório anual das atividades de sua unidade.



Art. 3º. Ficam revogados os incisos IV, V e VI anteriormente vinculados ao inciso III do art. 36 da Lei Complementar nº 083/2011.



Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 2477/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 04/05/2026 09:32 Fechamento: 04/05/2026 09:33
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM