A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e o Artigo 289, inciso I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de representação institucional deste Poder Legislativo em agenda oficial na...
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e o Artigo 289, inciso I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de representação institucional deste Poder Legislativo em agenda oficial na Capital Federal (Brasília/DF), visando o tratamento de assuntos de relevante interesse do Município de Jardim;
CONSIDERANDO que a referida missão oficial contará com a participação de 09 (nove) dos 11 (onze) membros desta Casa de Leis, o que impossibilitaria a existência de quórum mínimo para a abertura e deliberação da sessão ordinária originalmente agendada, nos termos do Artigo 32 da Lei Orgânica e Artigo 133 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a soberania das decisões do Plenário e a necessidade de garantir a continuidade e a publicidade dos trabalhos legislativos sem prejuízo à pauta de votações;
RESOLVE
Art. 1º Fica excepcionalmente transferida a Sessão Ordinária do dia 18 de maio de 2026 (segunda-feira) para o dia 22 de maio de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º A Sessão Ordinária transferida por esta Resolução manterá o horário regimental das 09h (nove horas) e será realizada no Plenário desta Câmara Municipal.
Art. 3º Ficam mantidas as demais sessões ordinárias subsequentes conforme o calendário legislativo vigente, salvo nova deliberação deste Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.