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SESSÃO - 2479/2026

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei Federal n. 9.970/2000 que instituiu dia 08 de maio como Dia Nacional de... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;



Considerando a Lei Federal n. 9.970/2000 que instituiu dia 08 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;



Considerando a Lei Federal n. 14.432/2022 que instituiu oficialmente a campanha “Maio Laranja” no calendário nacional demonstrando a importância da mobilização social para proteção integral de crianças e adolescentes;



Considerando a Lei Municipal n. 2158/2025 que instituiu a Política Municipal de Capacitação continuada dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente – SGDC;





Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim-MS, a Campanha “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.



Art. 2º - A Campanha “Maio Laranja” observará as seguintes diretrizes:



I – sensibilizar a população acerca da importância da proteção integral de crianças e adolescentes;



II – fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento;



III – divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção, especialmente o Disque 100;



IV – promover atividades educativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos;



V – incentivar a participação da sociedade civil nas ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.



Art. 3º - Constituem ações da Campanha “Maio Laranja”:



I – realização de palestras, seminários, capacitações e rodas de conversa;



II – campanhas educativas em meios de comunicação e redes sociais;



III – mobilizações comunitárias, caminhadas e eventos públicos;



IV – capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento;



V – distribuição de materiais educativos e informativos.



Art. 4º - A coordenação da Campanha ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em articulação com:



I – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

II – o Conselho Tutelar;

III – a Secretaria Municipal de Educação;

IV – a Secretaria Municipal de Saúde;

V – demais órgãos e entidades integrantes da rede de proteção.



Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para execução das ações previstas nesta Lei.



Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 2479/2026

Aprovada
9 90%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 10%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 22/05/2026 19:29 Fechamento: 22/05/2026 19:30
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
AUSENTE
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM