JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.081, de 20 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º………...
Ler resumo completo
Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.081, de 20 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º…………………………………………………………………
VII – Centro de Múltiplo Uso FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA – situado a Rua Cleomenes de Oliveira nº 83 – Jardim Panorama – Jardim – MS;
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.081/2023, com alteração promovida pela Lei n. 2.162/2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal