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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
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SESSÃO - 2484/2026

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária de interesse social, mediante doação à Sra. MARIA ELIZA DOS SANTOS RO... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária de interesse social, mediante doação à Sra. MARIA ELIZA DOS SANTOS ROJAS, inscrita no CPF nº 941.257.161-53, do imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município de Jardim-MS, assim identificado:.



I – Lote nº 08;

II – Quadra nº 01;

III – Matrícula nº 14.452;

IV – Área total de 690 m²;

V – Loteamento/Bairro: Distrito do Boqueirão;

VI – Endereço/localização: Rua Anatália Macieira Coelho, n. 77



Art. 2º - A presente doação possui finalidade exclusivamente habitacional e de interesse social, destinando-se à regularização da ocupação consolidada exercida pelo beneficiário e sua família.



Art. 3º - A regularização objeto desta Lei decorre de ocupação consolidada oriunda de programa habitacional e de atos administrativos anteriormente praticados pelo Município, incluindo autorização legislativa genérica (Lei n. 871/95) e termo administrativo de doação.



Art. 4º - A presente regularização não importa em nova doação patrimonial, consistindo em mera individualização legislativa e convalidação dos atos administrativos anteriormente praticados pelo Município.



Art. 5º - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registros imobiliários, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel correrão por conta do donatário, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade ou isenção.



Art. 6º - A presente doação fica dispensada de procedimento licitatório em razão do interesse social, finalidade habitacional e caráter de regularização fundiária urbana de interesse social, nos termos da legislação aplicável.



Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:



I – expedir escritura pública definitiva;

II – praticar todos os atos necessários ao registro imobiliário;

III – promover retificações, averbações e demais atos registrais necessários à regularização do imóvel.



Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 2484/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 22/06/2026 10:41 Fechamento: 22/06/2026 10:42
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM