A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim o “Dia Municipal do Conselheiro Cristão”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Conselheiro Cristão tem como finalidade...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim o “Dia Municipal do Conselheiro Cristão”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Conselheiro Cristão tem como finalidade valorizar, incentivar e reconhecer o trabalho desenvolvido por conselheiros cristãos junto às famílias, jovens, casais, crianças, idosos e demais membros da sociedade, promovendo ações de apoio emocional, espiritual, social e familiar.
Art. 3º Nesta data oficial em que ocorrer a comemoração do Dia Municipal do Conselheiro Cristão, poderão ser promovidas pelas Instituições Religiosas, em parceria com poder público, com entidades sociais, escolas e organizações da sociedade civil, as seguintes atividades:
I – palestras educativas e motivacionais;
II – encontros de orientação familiar e aconselhamento;
III – seminários, congressos e oficinas;
IV – rodas de conversa sobre saúde emocional, fortalecimento familiar e prevenção à violência;
V – ações sociais e comunitárias;
VI – campanhas de valorização da vida, da fé, da paz e da solidariedade;
VII – atividades culturais, musicais e recreativas;
VIII – ações voltadas à juventude, combate às drogas e fortalecimento dos vínculos familiares;
IX – momentos de oração, reflexão e integração comunitária;
X – homenagens às pessoas que desenvolvem relevante trabalho de aconselhamento cristão no município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.