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SESSÃO - 5/2026

Resumo da votação

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, no art. 63 e 63 – A da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto: Art. 1º - Fica... Mostrar menos
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, no art. 63 e 63 – A da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto:



Art. 1º - Ficam APROVADAS com ressalvas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Jardim, de responsabilidade do ex-prefeito, Sr. Guilherme Alves Monteiro, relativas ao exercício financeiro de 2020.



Art. 2º - A ressalva a que se refere o artigo anterior decorre das inconsistências no registro dos recursos recebidos para o enfrentamento da COVID-19, conforme apontado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado (Processo TC/MS nº TC/4003/2021).



Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Jardim – MS, 30 de junho de 2026.



Ver. Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz

Presidente do Legislativo





Ver. Jaime Echeverria

1º Secretário
Reprovada

SESSÃO - 5/2026

Reprovada
0 0%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
0 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/07/2026 09:39 Fechamento: 03/07/2026 09:39