A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, no art. 63 e 63 – A da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica...
Ler resumo completo
Mostrar menos
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, no art. 63 e 63 – A da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º - Ficam APROVADAS com ressalvas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Jardim, de responsabilidade do ex-prefeito, Sr. Guilherme Alves Monteiro, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - A ressalva a que se refere o artigo anterior decorre das inconsistências no registro dos recursos recebidos para o enfrentamento da COVID-19, conforme apontado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado (Processo TC/MS nº TC/4003/2021).
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Jardim – MS, 30 de junho de 2026.
Ver. Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz
Presidente do Legislativo
Ver. Jaime Echeverria
1º Secretário