JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III, previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei Complementar nº...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III, previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei Complementar nº 103, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Jardim/MS, os quais passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, respectivamente..
§ 1º. A alteração de que trata o caput decorre da necessidade de adequação e correção do macrozoneamento e do zoneamento urbano municipal, conforme apurado no Processo Administrativo nº 003/2025, considerando a existência de atividades empresariais consolidadas anteriormente à instituição do Plano Diretor.
§2º. As alterações promovidas possuem caráter de adequação urbanística da situação preexistente, observadas as delimitações constantes dos novos mapas e quadros técnicos integrantes desta Lei Complementar.
Art. 2º - Em decorrência da alteração prevista no art. 1º, passam a integrar a Lei Complementar nº 103, de 17 de dezembro de 2013, em substituição aos atualmente vigentes:
I – Anexo I – Mapa do Macrozoneamento, na forma do Anexo I desta Lei Complementar;
II – Anexo II – Quadro Síntese das Características Físicas das Macrozonas, na forma do Anexo II desta Lei Complementar;
III – Anexo III – Mapa do Zoneamento da Macrozona Urbana 1 (MU1) – sede do Município de Jardim, na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Parágrafo único: Os Anexos I, II e III desta Lei Complementar substituem integralmente, para todos os efeitos legais, os correspondentes Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 103/2013.
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei Complementar têm por finalidade compatibilizar o planejamento territorial municipal com a realidade de ocupação e uso do solo constatada no Processo Administrativo nº 003/2025, especialmente quanto às atividades empresariais comprovadamente instaladas anteriormente à instituição do Plano Diretor.
Parágrafo único: A adequação de que trata este artigo não dispensa os empreendimentos abrangidos do cumprimento das normas urbanísticas, ambientais, edilícias e de posturas aplicáveis, bem como das condicionantes e medidas mitigadoras estabelecidas nos respectivos Estudos de Impacto de Vizinhança e pelos órgãos municipais competentes.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 103, de 17 de dezembro de 2013, que não tenham sido expressamente modificados por esta Lei Complementar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei n. 183/2018.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS