A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, no art. 63 e 63 – A da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto
Art. 1º - Fi...
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, no art. 63 e 63 – A da Lei Orgânica Municipal e no art. 278 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo do Município de Jardim, de responsabilidade do ex-prefeito, Sr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Art. 2º - Fica rejeitado, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros desta casa de Leis, o Parecer Prévio Contrario emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) nos autos do Processo TC/07026/2017.
Art. 3º - A rejeição do parecer técnico fundamenta-se no julgamento politico -administrativo soberano deste Parlamento, que após análise da defesa apresentada e dos elementos constantes nos autos, entendeu que as falhas apontadas possuem natureza meramente formal, decorrentes de dificuldades materiais de acesso a documentos em gestões posteriores, não restando configurado dano ao erário ou ato doloso de impropriedade administrativa.
Art. 4º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.